Residência Não Habitual

O Regime do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal e a sua transição para um novo programa

 

Desde a sua introdução em 2009, o regime de Residente Não Habitual (RNH) de Portugal tem sido um atrativo significativo para expatriados e investidores, oferecendo várias vantagens fiscais, como transações isentas de impostos e impostos reduzidos sobre rendimentos e património. Quando estruturado corretamente, o esquema NHR permitiu que os indivíduos desfrutassem de benefícios fiscais substanciais por até dez anos.

No entanto, em outubro de 2023, o primeiro-ministro português anunciou planos para acabar com o regime de RNH a partir de 2024. Esta decisão foi solidificada com a Proposta de Orçamento do Estado para 2024, que delineou o encerramento do programa. A votação final do orçamento ocorreu em 29 de novembro de 2023, introduzindo um período transitório antes da cessação total do regime de RNH em 2025.

 

Disposições transitórias

Os indivíduos que se registraram como residentes fiscais em Portugal em 2023 e não foram tributados no país durante os cinco anos anteriores, ainda poderiam ter solicitado o status de RNH até 31 de março de 2024. Além disso, alguns candidatos ainda podem se qualificar até 31 de março de 2025, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

 

  1. Contrato de trabalho assinado (ou a assinar) até 31 de dezembro de 2023.
  2. Contrato de arrendamento ou contrato similar de utilização de propriedade assinado até 10 de outubro de 2023.
  3. Contrato de compra e venda de imóveis assinado até 10 de outubro de 2023.
  4. Crianças matriculadas numa escola em Portugal até 10 de outubro de 2023.
  5. Visto ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023.
  6. Pedido de visto ou autorização de residência iniciado até 31 de dezembro de 2023.
  7. Ser membro da família de alguém que atenda aos critérios acima.

 

Os indivíduos que atenderem a essas condições manterão o status de RNH a partir da data em que se tornarem residentes fiscais - seja em 2024 ou no primeiro trimestre de 2025 - até 31 de dezembro de 2033.

 

O que substitui o regime de RNH?

O governo português introduziu o Programa de Estatuto Fiscal Incentivado (ITS), também conhecido como Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação. Este programa oferece uma taxa fixa de imposto de 20% sobre os rendimentos profissionais elegíveis auferidos em Portugal, com potenciais isenções sobre os rendimentos profissionais de origem estrangeira e outros tipos de rendimentos estrangeiros, como dividendos, juros, mais-valias e rendas. Ao contrário do regime do RNH, as pensões não estão incluídas nessas isenções. Esses benefícios estarão disponíveis por um período de 10 anos.

 

Critérios de elegibilidade para o programa ITS:

 

Os candidatos devem:

  • Torne-se residente fiscal em Portugal.
  • Não ter sido residente fiscal nos últimos cinco anos.
  • Ganhe renda em categorias profissionais específicas.

As profissões qualificadas incluem:

  • Professores e cientistas
  • Profissionais qualificados em setores como:
    • Indústrias extrativas e transformadoras
    • Turismo e serviços conexos
    • Tecnologia da informação e serviços
    • Agricultura, aquicultura e silvicultura
    • Setores de pesquisa, desenvolvimento e alta tecnologia
    • Produção audiovisual e multimídia
    • Defesa, energia, ambiente e telecomunicações
    • Centros de serviços compartilhados
  • Indivíduos que trabalham para empresas reconhecidas por agências governamentais relevantes (por exemplo, AICEP, EPE, IAPMEI).
  • Colaboradores de start-ups certificados ao abrigo da lei portuguesa.
  • Profissionais na Madeira e nos Açores que cumprem os requisitos regionais.

Nota: Os beneficiários do Programa RNH ou Regressor não podem solicitar o ITS.

 

Principais benefícios do regime NHR

O programa NHR forneceu vantagens fiscais significativas, incluindo:

  • Uma taxa fixa de imposto de 20% sobre a maioria dos rendimentos de origem portuguesa (emprego, arrendamento e ganhos).
  • Isenção de imposto sobre rendimentos estrangeiros, se abrangidos por um acordo de dupla tributação (DTA).
  • Uma taxa fixa de imposto de 10% sobre pensões estrangeiras.
  • Sem imposto sobre a riqueza, ao contrário de alguns outros países europeus.
  • Nenhum imposto sobre ganhos de criptomoeda.
  • Nenhum imposto sobre dividendos de fontes estrangeiras.
  • Oportunidades de trabalho remoto com tributação favorável.

O estatuto de RNH permanece válido por um período contínuo de 10 anos, independentemente da mudança temporária para o estrangeiro.

 

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